A Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, por meio das Normas Regulamentadoras, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de programas legais por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Esses programas legais são voltados à Saúde e Segurança do trabalhador com medidas educativas, preventivas e de conscientização com o intuito de eliminar ou neutralizar os riscos existentes no ambiente laboral.
Se refere a Norma Regulamentadora 07 que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Referente a Norma Regulamentadora n° 9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com vistas a preservação da saúde e integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O PCMAT é estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 18 e deve contemplar também exigências contidas na NR 9, tem como objetivo principal prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento. O PCMAT assegura a integridade de todos os envolvidos na realização de atividades, tanto trabalhadores fixos, quanto terceirizados, fornecedores, contratantes e até mesmo visitantes, mesmo que de forma direta ou indireta.
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) ou Programa de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA) compõem um conjunto de atividades com vistas a prevenção ou estabilização de perdas auditivas ocupacionais através do reconhecimento multidisciplinar e de um processo de melhorias continuas, desenvolvidas, planejadas e coordenadas por diversas áreas da empresa.
A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estabelece as ações preventivas quanto a dose de exposição a ruídos e a necessidade de ações de monitoramento periódico da exposição, assim como informações aos trabalhadores e controle médico. O Anexo 2 da Ordem de Serviço INSS/DAF/DSS nº 608 de 05/08/1998 indica que, para exposições a níveis de pressão sonora elevados, a empresa deve organizar sob sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva. Já a Norma Regulamentadora 7 (NR 7) – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelece os parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados por meio da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais, fornecendo parâmetros para a classificação das perdas auditivas
O Programa de proteção Respiratória (PPR) consiste em um processo de seleção, instruções quanto ao uso e manutenção de respiradores com o intuito de assegurar que o usuário esteja adequadamente protegido.
Antes da utilização de um respirador é importante o estabelecimento de um PPR, escrito, com procedimentos específicos para cada local de trabalho. O programa deve ser implantado, avaliado e atualizado sempre que necessário, acompanhando sempre as mudanças nas condições de trabalho que possam afetar o uso do respirador. O PPR deve ser compreendido por todos os níveis hierárquicos da empresa.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é uma estratégia que tem como objetivo estabelecer as diretrizes e requisitos para as ações de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos no ambiente de trabalho.
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho e deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação.