Empresas em geral têm o dever de elaborar laudos, documentos, análises, programas de saúde e segurança do trabalho, mantendo-se assim em conformidade com as legislações vigentes, como também, salvaguardando a saúde e segurança de seus colaboradores. Esses documentos devem levar em consideração o ramo e natureza das atividades laborais realizadas em cada empresa e demais especificidades pertinentes a cada uma.
A Beckman realiza elaboração dos mais diversos laudos e documentos de segurança e saúde ocupacional, sempre levando em consideração a necessidade do cliente e o cumprimento da legislação vigente.
O Plano de Ação de Emergência tem como objetivo fornecer diretrizes, dados e informações com vistas a minimizar impactos à população e ao meio ambiente em situações de emergência. Esse documento deve definir de forma clara as atribuições e responsabilidades de todos os envolvidos, além de sinalizar os recursos, tanto humanos como materiais, que serão necessários em possíveis acidentes a serem atendidos e apontar os procedimentos de acionamento e rotinas de combate às emergências, de acordo com cada tipo de cenário avaliado e estudado.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, exames médicos clínicos e todos os demais dados referentes ao período em que o trabalhador prestou serviços na referida empresa. Esse documento deve ser emitido por empresas que exponham seus colaboradores a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, como também por empresas que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) indica as condições ambientais dos locais de trabalho e sempre que houver mudanças capazes de modificar a exposição do trabalhador aos agentes ambientais presentes no local de trabalho, esse documento precisa ser atualizado, esse documento determina se a atividade desempenhada em determinados locais de trabalho dará ou não ao trabalhador o direito à Aposentadoria Especial.
A Insalubridade é definida em função do grau do agente nocivo, levando em conta também o tipo atividade desenvolvida durante a jornada de trabalho, observando ainda os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição do colaborador durante a jornada. São consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância em virtude da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. O Laudo Técnico de Insalubridade é uma avaliação pericial que conclui sobre os aspectos e condições do ambiente de trabalho, avaliando a exposição de trabalhadores aos agentes insalubres. Avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Laudo de Periculosidade é um documento técnico que avalia se colaboradores estão expostos ou tem acesso a áreas de risco (Eletricidade, líquidos e gases inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes), fundamentado nas Normas Regulamentadoras 16, 19 e 20 e no Decreto 93.412, de 14/10/1986 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O laudo para Caldeiras e Vasos de pressão (NR13) é um documento legal e obrigatório. Deve ser emitido por um profissional habilitado (Engenheiro Mecânico) e conter registro de inspeções visuais, medições do equipamento, apontamento de não conformidades (se aplicável), relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável) de equipamentos como compressor, vasos de pressão, autoclaves, boilers e caldeiras. O objetivo da inspeção e do laudo técnico de NR13 é verificar a conformidade com as normas técnicas e a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O laudo de instalações elétricas ou laudo elétrico aponta se uma construção atende os requisitos das normas brasileiras (NBRs e outras) para segurança e bom funcionamento dos sistemas, além de indicar soluções para as não adequações encontradas. A adequação possibilita a minimização de problemas elétricos, tais como, curtos-circuitos, choques, incêndios, explosões, além de favorecer o bom funcionamento dos sistemas, aumentando a eficiência dos equipamentos e maquinas e prolongando sua longevidade, além de prevenir acidentes de trabalho.
Recomenda-se que o laudo de NR 12 seja realizado na máquina nova com vistas a reconhecer os riscos já existentes e sempre que houver alteração das suas características construtivas e de segurança esse laudo deve ser revisado. O laudo de NR 12 deve conter informações sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
O Laudo Técnico de Prevenção e Combate a Incêndio é um dos métodos que tem como objetivo garantir a proteção e máxima segurança de um espaço. Ele é emitido, em geral, em locais de uso coletivo como universidades, industrias e fábricas, como também condomínios e demais prédios.
Esse documento deve ser emitido por um engenheiro perito na área e terá o detalhamento técnico de todos os itens que abordem a segurança do local. Através desse laudo é possível constatar se o local está de acordo com a legislação vigente e traçar ações para prevenir e combater incêndios e é por meio da apresentação do documento que é possível conseguir a emissão de um Ato de Vistoria do Corpo de Bombeiros.