Para um desempenho eficiente da equipe é importante que todos sejam instruídos através de treinamentos, com vistas a conscientizá-los de que a segurança no trabalho deve ser um hábito diário e não um dever a ser cumprido.
Promover treinamentos e palestras de saúde e segurança do trabalho faz parte das obrigações da empresa e contribui positivamente tanto para os trabalhadores quanto para a companhia, trazendo benefícios como: prevenção de acidentes, engajamento da equipe, bem-estar aos colaboradores, aumento da produtividade no trabalho, qualidade do serviço, entre outros.
Os treinamentos e palestras oferecidos pela Beckman Saúde e Segurança do Trabalho são realizados por profissionais altamente capacitados, buscando sempre contemplar as necessidades e especificidades de cada empresa, com objetivo de instruir os colaboradores e, assim, manter a saúde e o bem-estar deles, além de atender requisitos legais.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. É regulamentada pelos artigos 162 a 165 da CLT e pela Norma Regulamentadora 05 (NR 05). De acordo com a NR 05 é de responsabilidade da empresa promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento deverá ter carga horária de 20 horas e ser realizado durante o expediente normal da empresa.
Equipamento de Proteção Individual (EPI) são dispositivos de uso individual que tem como função proteger o trabalhador de riscos que não tiveram como ser eliminados de outra forma e que continuam presentes no ambiente de trabalho podendo ameaçar a saúde e segurança dos trabalhadores. Os EPIs têm como objetivo evitar ou prevenir doenças ocupacionais e lesões ocasionadas por acidentes de trabalho.
Com vistas ao bom funcionamento e proteção da integridade física dos colaboradores, é de fundamental importância a utilização correta desses equipamentos. A NR 06 determina que é de obrigação do empregador orientar e treinar os colaboradores quanto ao uso adequado dos EPIs, guarda e conservação dos mesmos. Dessa forma, cabe a empresa contratante fornecer orientação e treinamento aos profissionais que lidam diretamente com algum risco durante a execução de suas atividades e precisam utilizar EPIs para se proteger.
O objetivo desse treinamento é conscientizar os profissionais sobre a importância do uso dos EPIs, além de ensinar a forma correta de utilização, com vistas a proteção dos riscos envolvidos nas atividades exercidas na empresa e evitar acidentes de trabalho.
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. O treinamento objetiva o reconhecimento e conscientização dos riscos envolvidos nas atividades em instalações elétricas e serviços que envolvam eletricidade por parte dos trabalhadores que de alguma forma tem interação com eletricidade durante suas atividades de trabalho
A Norma Regulamentadora 11 (NR 11) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. Esse treinamento deve ser ministrado a todos os trabalhadores que operam máquinas e equipamentos com força motriz própria, ainda que “eventualmente” e faz parte de um conjunto de medidas que visam a preservação da integridade física dos operadores e outras pessoas que por ventura estejam trabalhando na proximidade.
A Norma Regulamentadora 12 (NR 12) e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção com a finalidade de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, tanto no que diz respeito a fases de projeto como durante o manuseio e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. O treinamento objetiva capacitar os profissionais envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos, no que diz respeito a operação e manutenção de forma segura, visando salvaguardar a integridade física dos colaboradores e prevenir acidentes de trabalho. O treinamento deve abordar os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.
A Norma Regulamentadora 13 (NR 13) estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. O treinamento dessa NR tem como foco abordar conteúdos voltados a operação de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação, sensibilizando os trabalhadores quanto à prevenção de acidentes e doenças decorridas em virtude das atividades realizadas, tornando assim compatível a operação desses equipamentos, buscando sempre a preservação da vida e promoção da saúde dos trabalhadores.
A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com vistas a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. O treinamento de Ergonomia tem como objetivo proporcionar aos trabalhadores maior segurança e orientações quanto a prevenção de fatores de risco para a saúde em decorrências de condições ergonômicas, levando em consideração aspectos relacionados ao posto de trabalho, manipulação correta de mercadorias, organização do trabalho, aspectos psicossociais do trabalho e fatores ambientais.
A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. O treinamento da NR 18 objetiva atender as exigências dessa norma, preservando pela capacitação e conscientização dos colaboradores quanto aos riscos e medidas de prevenção na Industria da Construção, buscando salvaguardar a saúde e segurança dos mesmos.
A Norma Regulamentadora (NR 20) estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. O objetivo do treinamento de NR 20 é preservar a saúde e segurança dos profissionais que em suas atividades existe envolvimento com produtos inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (líquidos) durante todo o ciclo de vida desses produtos até o consumidor final.
O objetivo central da Norma Regulamentadora 23 (NR 23) é fazer com que sejam adotados procedimentos adequados que garantam a saúde e segurança das pessoas, proteção do patrimônio e prevenção de danos que podem ser causados no entorno de empresas e estabelecimentos devido à ocorrência de incêndios de menor ou maior proporção. O treinamento de Brigada de Emergência tem como foco capacitar, atualizar e certificar profissionais em ações preventivas de combate a incêndios conforme preconiza a NBR 14276. Instruí-los quanto à forma correta de atuar diante de situações de forma segura, garantindo sua proporia segurança, das possíveis vítimas e do patrimônio em risco.
A Norma Regulamentadora (NR 33) tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. O treinamento dessa norma tem como interesse capacitar os profissionais a avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes em espaços confinados, de forma a garantir a segurança e saúde das pessoas que atuam direta e indiretamente nesses espaços de acordo com a NBR 14787 que estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho contra os riscos de entrada em espaços confinados.
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. A norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. O treinamento de NR 35 visa educar para prática de Segurança do Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessários para a realização deste trabalho, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
A Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (SIPAT) é uma semana voltada à instruções de medidas de prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças ocupacionais. É regulamentada pela NR 5 como uma atividade obrigatória da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA) e deve ser realizada anualmente. Sua principal finalidade é divulgar, orientar e promover a prevenção de acidentes, salvaguardando sempre a segurança e saúde no trabalho. Busca, nos colaboradores, o resgate dos valores esquecidos durante a agitação diária, fazendo com que os mesmos não só obtenham informações de medidas de segurança, mas que pratiquem a segurança, se conscientizando sobre a importância de se minimizar ou mesmo eliminar os riscos de acidentes e doenças do trabalho, dando estímulos para que se crie atitudes de vigilância, permitindo reconhecer e corrigir condições e práticas nocivas ao ambiente de trabalho.